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Assinar um contrato não garante que ele será cumprido. Quando uma das partes decide descumprir o que foi acordado, ignorar prazos, entregar menos do que prometeu ou simplesmente desaparecer, o prejudicado precisa saber quais instrumentos jurídicos tem à disposição para fazer valer seus direitos. A legalidade do contrato não existe apenas no papel: existe na capacidade de exigi-la quando a outra parte não honra o que assinou.

O direito civil oferece um conjunto robusto de ferramentas para forçar o cumprimento de obrigações, recuperar o que foi perdido pelo inadimplemento e responsabilizar quem causou prejuízo ao descumprir o que havia comprometido. Como advogados especialistas em direito civil, atuamos na defesa dos direitos de quem foi prejudicado pelo descumprimento contratual, com estratégia técnica e foco em resultados concretos.

O que pode ser feito quando a outra parte não cumpre o contrato?

Quando o devedor não cumpre a obrigação assumida, o credor não precisa aceitar o prejuízo como fato consumado. O Código Civil e o Código de Processo Civil oferecem ferramentas eficazes para exigir o cumprimento ou obter a reparação pelo descumprimento:

Ação de cumprimento de obrigação de fazer

Quando a obrigação é de fazer algo e o devedor se recusa a cumprir, o credor pode ajuizar ação para compelir o devedor a realizar a prestação. O juiz pode fixar multa diária (astreintes) pelo descumprimento, que se acumula enquanto a obrigação não for cumprida e tem função coercitiva: quanto mais o devedor demora a cumprir, mais cara fica a resistência. Em muitos casos, a simples ameaça de astreintes expressivas é suficiente para provocar o cumprimento imediato.

Execução de obrigação de dar coisa certa

Quando o devedor deve entregar um bem específico e se recusa, o credor pode requerer ao juiz a busca e apreensão do bem para entrega forçada. Se o bem não for localizado ou se tiver sido alienado a terceiro, a obrigação converte-se em perdas e danos.

Resolução do contrato com indenização

Quando o inadimplemento é grave e o credor prefere encerrar a relação contratual a forçar o cumprimento, pode requerer a resolução do contrato com indenização pelas perdas e danos sofridos. A resolução desfaz o contrato e obriga as partes a restituírem o que receberam, acrescido das perdas e danos causados pelo inadimplente.

Exceção do contrato não cumprido

Nos contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir da outra o cumprimento da obrigação sem que ela mesma tenha cumprido ou esteja disposta a cumprir a sua parte. Essa é a exceção do contrato não cumprido, que permite à parte prejudicada suspender o cumprimento da sua própria obrigação enquanto a outra não cumprir a sua.

Como funciona a obrigação de fazer e o que acontece quando ela é descumprida?

A obrigação de fazer é aquela em que o devedor deve realizar uma atividade: prestar um serviço, concluir uma obra, entregar um projeto, cumprir uma cláusula específica do contrato. É um dos tipos de obrigação mais frequentes nas relações civis e empresariais e, quando descumprida, exige resposta jurídica rápida e precisa.

Quando a obrigação de fazer é descumprida, o credor tem três caminhos principais:

O primeiro é exigir o cumprimento forçado da obrigação pelo próprio devedor, com fixação de multa diária pelo atraso. O segundo é requerer ao juiz autorização para que um terceiro execute a obrigação à custa do devedor, quando a obrigação não é personalíssima e pode ser realizada por outra pessoa. O terceiro é requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, recebendo em dinheiro o equivalente ao que não foi feito.

A escolha entre esses caminhos depende da natureza da obrigação, da urgência do caso e do objetivo do credor. Avaliamos cada situação para definir a estratégia mais eficiente e mais rápida para cada caso.

O que são astreintes e como elas garantem o cumprimento das obrigações?

As astreintes são multas diárias fixadas pelo juiz para compelir o devedor ao cumprimento de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa. Previstas no artigo 537 do CPC, são um dos instrumentos mais poderosos do direito processual civil para forçar o cumprimento: ao contrário da indenização, que é paga depois do dano, as astreintes criam pressão financeira crescente enquanto o devedor persiste no descumprimento.

O valor das astreintes é fixado pelo juiz de forma suficiente para coagir o devedor sem ser excessivo. Quanto maior o porte econômico do devedor e maior a gravidade do descumprimento, maiores tendem a ser as astreintes. Em casos de descumprimento reiterado e deliberado, os tribunais têm admitido astreintes em valores expressivos, especialmente quando o devedor tem capacidade econômica para cumprir mas simplesmente escolhe não fazê-lo.

As astreintes podem ser requeridas desde o início da ação, como medida urgente, para que o devedor sinta o peso da decisão judicial imediatamente, sem esperar o julgamento final. Atuamos com agressividade técnica na definição de valores de astreintes que tornem o descumprimento economicamente inviável para o devedor.

Como garantir que um contrato será cumprido? Instrumentos preventivos e de segurança

A melhor forma de garantir o cumprimento de um contrato é estabelecer, desde o início, instrumentos que tornem o descumprimento caro e o cumprimento fácil. Os principais instrumentos preventivos e de segurança contratual são:

Cláusula penal

A cláusula penal é a multa contratual previamente fixada para o caso de inadimplemento. Simplifica a cobrança: o credor não precisa provar o valor exato do dano, bastando demonstrar o descumprimento. Quando bem calibrada, a cláusula penal cria um desincentivo poderoso ao inadimplemento e facilita a recuperação do prejuízo na via judicial.

Garantias reais

A hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária são garantias reais que vinculam um bem específico ao cumprimento da obrigação. Se o devedor não paga, o credor tem preferência sobre o bem dado em garantia para satisfazer seu crédito. A garantia real é especialmente importante em obrigações de longo prazo e em valores expressivos, pois cria uma camada adicional de proteção contra o inadimplemento.

Garantias pessoais

A fiança e o aval são garantias pessoais em que um terceiro, o fiador ou avalista, se compromete a cumprir a obrigação caso o devedor principal não o faça. Em contratos de locação, a fiança é a garantia mais comum. Em operações financeiras, o aval em título de crédito é amplamente utilizado.

Tutela de urgência antecipada

Em situações em que há risco de o devedor frustrar o cumprimento da obrigação antes do julgamento final, como na alienação de bens que seriam objeto do contrato ou na destruição de documentos relevantes, o credor pode requerer ao juiz medida de urgência que bloqueie esses atos antes que causem dano irreparável.

O que é inadimplemento e quais são suas consequências jurídicas?

O inadimplemento é o descumprimento da obrigação pelo devedor. Pode ser total, quando nada é cumprido, ou parcial, quando apenas parte da obrigação é satisfeita. Pode ser definitivo, quando o cumprimento já não é mais possível ou útil, ou temporário, quando o devedor está em atraso mas o cumprimento ainda é viável.

Mora

A mora é o atraso culposo no cumprimento. O devedor em mora responde pelos danos causados pelo atraso, incluindo correção monetária, juros e eventuais perdas adicionais decorrentes do retardo. Nas obrigações com prazo determinado, a mora se configura automaticamente no dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de notificação prévia.

Perdas e danos

O inadimplemento gera a obrigação de indenizar o credor por todas as perdas sofridas: o dano emergente, que é o prejuízo efetivo causado pelo descumprimento, e os lucros cessantes, que é o que o credor razoavelmente deixou de ganhar em razão do inadimplemento. O cálculo preciso das perdas e danos é frequentemente a parte mais disputada do contencioso contratual.

Resolução com restituição

Quando o inadimplemento é grave o suficiente para comprometer a finalidade do contrato, o credor pode pedir a resolução, que desfaz o contrato retroativamente. As partes devem restituir o que receberam, e o inadimplente ainda responde pelas perdas e danos causados.

Quando os vícios do contrato podem ser usados como defesa?

Nem todo contrato que foi assinado precisa ser cumprido. O Código Civil prevê situações em que o contrato pode ser questionado por vício que compromete sua validade:

O erro é a falsa compreensão da realidade que levou a parte a contratar. O dolo é o engano provocado pela outra parte. A coação é a ameaça que eliminou a liberdade de escolha. O estado de perigo é a situação em que alguém assumiu obrigação excessiva para se salvar de grave dano. A lesão é o desequilíbrio flagrante entre as prestações aproveitado pela parte mais forte.

Contratos com esses vícios são anuláveis pelo prejudicado. A arguição dos vícios pode ser feita tanto como ação para anular o contrato quanto como defesa em ação movida pela outra parte para forçar o cumprimento. Avaliamos cada contrato em disputa para identificar todos os fundamentos disponíveis, tanto para o ataque quanto para a defesa.

Contratos digitais, LGPD e assinatura eletrônica: o que muda na validade e na prova?

A economia digital transformou a forma de celebrar contratos. Cliques em "aceitar termos", contratos por e-mail, plataformas SaaS e marketplaces geram relações jurídicas complexas que demandam análise jurídica especializada, especialmente quando surge um conflito sobre a existência, o conteúdo ou a interpretação do que foi acordado.

A assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil possui presunção legal de autenticidade e integridade equivalente à assinatura manuscrita para fins civis e comerciais, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. Contratos de maior valor podem exigir certificação digital de nível A3 ou superior para garantir validade plena em juízo. O controle de versões, os logs de aceite com IP e timestamp, e a política de retenção de documentos eletrônicos são elementos probatórios essenciais na eventual discussão judicial sobre a existência e o conteúdo do contrato. Sem essa documentação, provar o que foi acordado em um contrato digital pode ser tão difícil quanto provar um contrato verbal.

A LGPD também impõe obrigações concretas na fase contratual: toda relação de prestação de serviços que envolva acesso a dados pessoais de clientes, funcionários ou terceiros deve ser formalizada com cláusulas específicas que delimitem a base legal do tratamento conforme o artigo 7º da LGPD, proíbam o uso dos dados para finalidades diversas das contratadas, imponham medidas de segurança técnica e organizacional e prevejam procedimentos de notificação em caso de incidente. A ausência dessas cláusulas não isenta o contratante de responsabilidade solidária perante a ANPD e os titulares de dados. Para qualquer organização que processe dados pessoais de terceiros, a revisão do portfólio contratual sob a ótica da LGPD é uma medida urgente e necessária.

Perguntas frequentes sobre contratos e obrigações

O que fazer quando a outra parte descumpre o contrato e some? O desaparecimento do devedor não extingue a obrigação. É possível notificá-lo por edital quando não é localizado, obter decisão judicial à sua revelia e executar a sentença sobre seus bens. O processo é mais lento quando o devedor some, mas os instrumentos jurídicos para cobrança continuam disponíveis. A rapidez na ação é fundamental: quanto mais cedo o processo é iniciado, mais bens o devedor ainda tem para responder pela dívida.

Astreintes têm limite de valor? O juiz pode moderar as astreintes quando o valor acumulado tornar-se manifestamente desproporcional, mas essa moderação não é automática e depende de requerimento do devedor com fundamento concreto. Enquanto a obrigação não é cumprida e não há pedido de moderação acolhido, as astreintes continuam se acumulando. O credor tem direito ao valor acumulado até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

Posso cobrar multa contratual e indenização ao mesmo tempo? Depende da natureza da cláusula penal. A cláusula penal compensatória substitui as perdas e danos: o credor recebe a multa prevista sem precisar provar o dano, mas também sem poder cobrar indenização adicional além da multa. A cláusula penal moratória, devida pelo simples atraso, pode ser cobrada junto com a indenização pelas perdas adicionais causadas pela mora. O contrato precisa ser analisado para identificar qual regime se aplica.

Contratos assinados sob pressão têm validade? Contratos celebrados sob coação, ameaça grave que comprometa a liberdade de escolha, são anuláveis pelo prejudicado no prazo de quatro anos. A pressão comercial normal, como urgência negocial ou desvantagem na negociação, não configura coação jurídica. Mas ameaças à integridade física, ao patrimônio ou à honra que comprometam genuinamente a livre escolha podem fundamentar a anulação.

Qual é o prazo para cobrar um contrato descumprido? O prazo prescricional para ações de reparação civil decorrentes de contrato é, em regra, de três anos a contar da data em que o credor tomou conhecimento do inadimplemento. Há prazos específicos para determinados tipos de contratos. A prescrição não extingue o direito, mas impede a cobrança judicial após seu transcurso. Por isso, agir dentro do prazo é fundamental para não perder o direito de cobrar.

Como nosso Escritório atua em contratos e obrigações?

O escritório de advocacia Daniel Frederighi Advogados Associados representa credores e devedores em disputas contratuais, atuando no cumprimento forçado de obrigações, na cobrança de perdas e danos por inadimplemento e na defesa contra cobranças abusivas ou contratos viciados, com equipe especializada em direito civil e atuação em todo o território nacional.

Nossa atuação é proativa: quando o cliente tem um contrato descumprido, agimos rapidamente para obter medidas de urgência que protejam o direito antes que o devedor frustre o cumprimento. Fixamos astreintes em valores que tornam o descumprimento financeiramente inviável e construímos casos de perdas e danos com cálculo preciso e provas sólidas para maximizar a recuperação do crédito.

Quando o cliente é réu em ação contratual, analisamos o contrato em profundidade para identificar todos os vícios, desequilíbrios e fundamentos de defesa disponíveis, incluindo a arguição de nulidade, a revisão por onerosidade excessiva e a compensação de créditos recíprocos.

Com sede em Belo Horizonte, somos advogados especialistas em direito civil em BH com atendimento a clientes em todo o Brasil. Se você busca um advogado civil em São Paulo ou assessoria especializada em contratos e obrigações em qualquer outra região do país, nossa equipe está pronta para atender presencialmente ou de forma remota.

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Direito Civil

Quando o contrato é descumprido, o credor tem instrumentos concretos para forçar o cumprimento ou obter reparação. É possível requerer ao juiz o cumprimento forçado da obrigação com fixação de multa diária (astreintes) que se acumula enquanto o devedor resiste. Quando o cumprimento não é mais possível ou desejado, cabe pedir a resolução do contrato com indenização pelas perdas e danos causados. O primeiro passo recomendado é a notificação extrajudicial formal, que constitui o devedor em mora, cria prova do inadimplemento e frequentemente resolve o conflito sem necessidade de ação judicial.

Com cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas ou sentença judicial em mãos, é possível ajuizar execução civil diretamente, sem processo de conhecimento prévio. O sistema SISBAJUD permite o bloqueio online de contas bancárias do devedor em horas após o deferimento judicial. Imóveis e veículos podem ser penhorados e levados a leilão. Quando o devedor não tem bens aparentes, investigamos patrimônio via sistemas judiciais e, quando há indícios de fraude, requeremos a desconsideração da personalidade jurídica ou a declaração de fraude à execução.

O executado tem instrumentos de defesa que precisam ser usados com urgência: embargos à execução no prazo de 15 dias da citação, exceção de pré-executividade para arguir vícios evidentes sem precisar garantir o juízo, e pedido de substituição de penhora quando o bem constrito é impenhorável. Analisamos o título executivo em busca de vícios formais, verificamos prescrição e decadência do crédito e avaliamos o excesso de execução. A primeira providência ao receber qualquer citação em execução é acionar um advogado imediatamente.

As situações mais frequentes que geram direito a danos morais incluem: negativação indevida no Serasa ou SPC, cobrança de dívida prescrita ou já paga, plano de saúde negando cobertura para tratamento médico necessário, cancelamento de voo sem assistência, erro médico, assédio moral no trabalho, vazamento de dados pessoais e exposição indevida de imagens ou informações privadas. O valor da indenização varia conforme a gravidade do dano e as circunstâncias do caso. Avaliamos cada situação para informar se há fundamento para ação e qual é a perspectiva de resultado.

A notificação extrajudicial é o primeiro instrumento: comunica formalmente o problema, constitui a outra parte em mora e frequentemente resolve o conflito pela simples sinalização de que a situação será levada a juízo se não for resolvida. Quando a notificação não produz resultado, a mediação facilita o diálogo com um terceiro neutro e constrói acordos que atendem aos interesses de ambas as partes. A conciliação e a negociação direta com suporte jurídico também são caminhos eficientes para determinados tipos de conflito. O processo judicial é o último recurso, não o primeiro.

O primeiro passo é exigir a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, o que pode ser obtido por notificação extrajudicial ou por tutela de urgência judicial quando há urgência. Em paralelo, é cabível ação de indenização por danos morais contra quem realizou a negativação indevida. A jurisprudência é consolidada: a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de comprovação do sofrimento. Os valores costumam variar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil conforme as circunstâncias.

A alienação de bens após a citação na execução configura fraude à execução: o bem pode ser penhorado mesmo estando em nome de terceiro. A alienação realizada antes da citação, quando o devedor já era insolvente, pode ser anulada por ação pauliana. Quando há confusão entre o patrimônio da empresa e dos sócios, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica. Realizamos investigação patrimonial completa para localizar os bens do devedor e obtemos as medidas judiciais necessárias para proteger o crédito.

Sim, em determinadas circunstâncias. Contratos celebrados com erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão são anuláveis pelo prejudicado no prazo de quatro anos. Contratos com objeto ilícito ou celebrados por incapaz sem representação são nulos de pleno direito. Contratos que se tornaram excessivamente onerosos por eventos extraordinários e imprevisíveis podem ser revisados ou resolvidos judicialmente pela teoria da imprevisão. Analisamos cada contrato em disputa para identificar todos os fundamentos disponíveis.

A decisão de aceitar ou recusar um acordo deve ser tomada com base em análise técnica das chances reais de êxito no processo, do tempo e do custo que ainda restam até o resultado final, e do valor do acordo comparado com o resultado esperado na sentença. Um acordo abaixo do valor ideal pode ser a melhor decisão quando as chances de êxito são incertas, quando o processo tem longa tramitação pela frente ou quando o custo emocional e financeiro do litígio supera o ganho esperado. Realizamos essa análise para cada caso antes de qualquer recomendação sobre aceitar ou recusar propostas de acordo.

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Daniel Frederighi

Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

História de Sucesso

Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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