Regularização Imobiliária

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Transformamos posse em propriedade. Soluções definitivas para imóveis irregulares em todo o Brasil.

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Nosso escritório de advocacia possui advogados imobiliários em BH e SP, atendendo em todo o Brasil, com larga experiência em ações de usucapião para regularizar seu imóvel. Nossa expertise nos permite identificar a melhor solução jurídica para regularização do seu imóvel.

A usucapião é uma das formas de aquisição originária de propriedade, desde que se encontrem preenchidos os requisitos necessários dispostos conforme a lei. Nosso trabalho é prestar serviços jurídicos completos e eficazes, para regularização dos imóveis de nossos clientes, analisando suas especificidades em cada caso.

O que é Usucapião?

Usucapião é um instituto jurídico que busca consolidar a propriedade e o possuidor com quem exerce, este último de forma incontroversa por tempo o suficiente. De forma simplificada, é a possibilidade de a pessoa que se utiliza de um bem de forma mansa e pacífica (ou seja, sem sofrer contrariedades em relação ao uso), por um período longo de tempo, adquirir para si a propriedade deste bem, mesmo que nunca tenha pago por ele.

A lógica por trás deste instituto parte da ideia de que se o proprietário nunca demonstrou interesse em manter para si o bem durante anos, ele tem um destino mais útil e mais relevante para a pessoa que de fato o utiliza.

Trata-se de uma ação em busca da declaração da propriedade, e não de seu estabelecimento. Em outras palavras, a pessoa já possui o direito e precisa apenas que ele seja declarado de forma oficial.

O direito à propriedade e a função social da propriedade

A usucapião é um típico embate de princípios do ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, há o direito à propriedade, garantido a todas as pessoas que a exerçam de maneira regular. Do outro, há a função social da propriedade, que exige que todo bem tenha uma destinação produtiva adequada.

Quem não exerce uma função para sua propriedade e não toma nenhuma medida para protegê-la, tem seu direito a mantê-la relativizado frente à importância de que ela tenha um destino, privilegiando aqueles que efetivamente a utilizam e produzem algo a partir dela.

Usucapião Urbana - Pró Moradia

A usucapião urbana está prevista na Legislação Brasileira e busca aquisição originária de imóveis com até 250m², utilizados pela parte ou por sua família como moradia.

São requisitos: o exercício da posse mansa, pacífica, sem oposição e ininterrupta pelo período de 05 (cinco anos).

Nesta modalidade, não é necessário justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública), contudo, a parte não pode ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural.

Usucapião Urbana - Coletiva

A modalidade coletiva da usucapião urbana encontra-se prevista na Legislação Brasileira e no Estatuto da Cidade e garante a possibilidade da usucapião para pessoas de comunidades carentes, buscando o bem-estar coletivo e a segurança.

São requisitos da usucapião para regularizar o imóvel: a existência de núcleos urbanos informais (comunidades) de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, há mais de 05 (cinco) anos, e que o local seja utilizado para moradia de pessoas de baixa renda.

Destaque-se, ainda, que os interessados não podem ser proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais e é necessário que a área total do local pretendido, dividida pelo número de moradores, não ultrapasse 250m² por possuidor.

Usucapião Familiar

A usucapião familiar dispõe sobre a prescrição aquisitiva do imóvel em caso de abandono de lar por parte de um dos cônjuges, visando proteger a família e o cônjuge abandonado.

São requisitos: o abandono imotivado e voluntário por um dos cônjuges e 02 (dois) anos de posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição, por parte do cônjuge abandonado. Nesta modalidade, o imóvel urbano não pode exceder 250m² e deve ser utilizado pelo cônjuge abandonado como moradia. Destaca-se, ainda, que o interessado não pode ser proprietário de outro bem imóvel, urbano ou rural.

Em suma, nota-se que, apesar dos requisitos específicos, que são bem simples de serem alcançados, é imprescindível a existência da posse prolongada no tempo, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, além da aparência de dono e cuidados com a manutenção do imóvel por parte do interessado, para que configure a prescrição aquisitiva por meio da Usucapião.

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Usucapião Rural

A usucapião rural busca a aquisição originária de propriedades rurais com área de até 50 hectares, tornando-a produtiva pelo trabalho do interessado com a terra, ou, ainda, firmando nela moradia ou de sua família. São requisitos: a posse mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição, além da moradia ou exercício de atividades produtivas no local pelo período de 05 (cinco) anos.

Nesta modalidade, não é necessário justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública).

Saiba mais em:

Imóvel rural sem registro, consigo fazer usucapião?

Usucapião ordinária

Nesta modalidade, o interessado pode adquirir a aquisição originária de imóveis, urbanos ou rurais, desde que exerça a posse (uso) no imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição por mais de 10 (dez anos), com justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública) e boa-fé. Destaque-se, ainda, que o prazo da posse poderá ser reduzido para 05 (anos) se o possuidor houver estabelecido no imóvel moradia ou nele realizado investimentos e melhorias.

Usucapião Extraordinária

Neste caso, não existem restrições quanto ao tamanho do imóvel. A Legislação Brasileira prevê a necessidade de que o possuidor exerça a posse (uso) do imóvel por 15 (quinze) anos, de forma ininterrupta, mansa, pacífica e sem oposição, não sendo exigida por lei, a apresentação de justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública), nem mesmo comprovação de boa-fé.

Destaque-se, ainda, que, nesta modalidade, se o interessado utilizar o imóvel como moradia ou nele realizar obras de caráter produtivo, o prazo da posse será reduzido para 10 (dez) anos.

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Usucapião Extrajudicial

A forma extrajudicial da usucapião para regularizar o imóvel ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório. Essa modalidade surgiu através do artigo 1.071 no CPC, que acrescentou à Lei de Registros Públicos 6.015/73 o artigo 216-A que disciplina o tema.

O procedimento é realizado no cartório de notas (qualquer cartório de notas), e para entrar com um pedido, é necessária a contratação de um advogado especializado.

A primeira etapa é reunir todos os documentos. Nesse passo, o advogado verificará se os documentos estão corretos e de acordo com a legislação. Após, é feito o pedido perante o cartório e esse pedido irá receber um número de identificação.

A partir daí, será realizada uma etapa de verificações de ônus e exigências que possam recair sobre o imóvel. União, Estado e Município são notificados para, se necessário, se manifestarem, sendo assim, é publicado o edital para conhecimento público. Depois, o processo será encaminhado para haver o registro no Cartório de Registro de Imóveis, abrindo uma nova matrícula para aquele imóvel.

O procedimento perante o cartório possui uma lista de documentos a serem apresentados, quem não possui os documentos determinados não está apto a fazer o procedimento de forma extrajudicial.

Os documentos requeridos são:

- Planta e Memorial descritivo;

- Ata notarial de posse;

- Certidões negativas.

O documento que não é obrigatório, nesse caso, é o justo título, isso porque ele poderá ser substituído pelo procedimento de justificação administrativa que é realizado no próprio cartório.

A base de documentos para entrar com o pedido é esta. Existem diversos outros documentos que podem ser solicitados caso a caso diante da peculiaridade de cada situação.

Consultar um advogado é medida indispensável para que seja possível identificar e organizar os documentos para o pedido de forma extrajudicial.

A importância de contratar um advogado especializado em Usucapião para regularizar seu imóvel

A representação por um advogado especialista no processo de Usucapião irá garantir que o direito dos requerentes seja estritamente observado e a regularização do imóvel ocorra com tranquilidade.

Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais com experiência de mais de 20 anos em Direito Imobiliário especializados na Usucapião, seja na esfera judicial ou extrajudicial.

Estamos preparados para te auxiliar em todo o processo de regularização do seu imóvel, da análise documental ao registro da aquisição do imóvel.

Saiba mais sobre Usucapião em nossos artigos:

Quais imóveis podem usufruir da Usucapião?

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Quem tomou posse de um terreno há mais de 10 anos para moradia, consegue fazer usucapião?

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Somos especializados em Regularização Imobiliária

No Brasil, estima-se que mais de 50% dos imóveis possuam algum tipo de irregularidade documental. No Daniel Frederighi Advogados, nossa missão é sanar essas pendências e entregar aos nossos clientes a tranquilidade de serem, de fato e de direito, proprietários de seus bens.

A regularização imobiliária em 2026 exige um trânsito fluido entre cartórios, prefeituras e órgãos ambientais. Nossa equipe domina os procedimentos extrajudiciais e judiciais necessários para resolver desde casos simples de falta de escritura até complexas regularizações fundiárias de grandes áreas urbanas ou rurais.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre Regularização Imobiliária

Um imóvel regularizado vale até 40% mais, pode ser usado como garantia em empréstimos, é mais fácil de vender e garante que você não perderá o bem por problemas de antigos donos.

Sim. A usucapião é exatamente o instrumento criado para essa situação. Quem exerce a posse de um imóvel de forma pública, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo estabelecido em lei tem direito a ser declarado proprietário, mesmo sem nunca ter pago formalmente pelo bem. O prazo varia conforme a modalidade: 2 anos na usucapião familiar, 5 anos na especial urbana ou rural, 10 anos na ordinária e 15 anos na extraordinária. A análise da sua situação define qual modalidade se aplica e qual é o caminho mais rápido para regularizar.

A usucapião judicial é proposta perante o Poder Judiciário e pode levar de 2 a 4 anos ou mais para ser concluída. A usucapião extrajudicial é feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial, e pode ser concluída em 3 a 6 meses quando há documentação completa e os confrontantes e proprietários notificados não impugnam o pedido. Sempre que possível, priorizamos a via extrajudicial pela agilidade, mas quando há risco de impugnação ou a situação exige intervenção judicial, o processo judicial é o caminho correto.

Sim, mas a dívida precisará ser quitada ou parcelada durante o processo de regularização para que o registro definitivo seja liberado.

Não. No direito brasileiro, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Antes do registro, mesmo com o contrato assinado e o preço pago, o comprador tem direitos contratuais contra o vendedor, mas não é proprietário perante terceiros. Sem o registro, o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, alienado a terceiro de boa-fé e não é reconhecido como propriedade do comprador em inventários e execuções.

Em regra, não. O ITBI é um imposto sobre transmissão onerosa de imóveis, e a usucapião é forma de aquisição originária da propriedade: não há negócio jurídico entre vendedor e comprador, não há transmissão voluntária. O STJ reconhece que a usucapião não configura fato gerador do ITBI. Alguns municípios tentam cobrar o imposto mesmo nessa situação, mas a cobrança não tem fundamento jurídico e pode ser contestada. Quando isso ocorre, solicitamos a declaração de não incidência junto ao município ou questionamos a cobrança indevida.

Pode-se entrar com uma ação de Adjudicação Compulsória. Ela permite ao comprador que cumpriu suas obrigações obter judicialmente o título de propriedade do imóvel, substituindo a escritura que o vendedor ou seus herdeiros se recusam a outorgar. A Súmula 239 do STJ consolidou que o registro do contrato no cartório não é requisito para a ação: basta ter um contrato válido e comprovantes de pagamento integral. O prazo prescricional para essa ação é de 10 anos a partir do momento em que a escritura poderia ter sido exigida.

Desmembramento é a divisão de um terreno em partes menores aproveitando as vias já existentes. Loteamento exige a criação de novas ruas e infraestrutura pública.

Sim, para a maioria dos processos é necessário um levantamento topográfico e planta assinada por profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto) com ART/RRT.

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Daniel Frederighi

Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, com atuação focada na estruturação e condução de operações jurídicas de alta complexidade para empresas, investidores e grupos econômicos.

Com mais de 20 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, é sócio-diretor do Daniel Frederighi Advogados Associados, sendo reconhecido pela capacidade de integrar rigor técnico, visão estratégica e compreensão aprofundada do ambiente empresarial na construção de soluções jurídicas eficientes e orientadas a resultado.

Atualmente, atende empresas de diversos segmentos, destacando-se, entre seus clientes, o segundo maior banco de crédito consignado do Brasil, para o qual atua de forma recorrente em operações e demandas de elevada complexidade e expressivo impacto financeiro.

No segmento de leilões imobiliários, possui atuação institucional de destaque, sendo o 1º e atual Presidente da Comissão Estadual de Leilões da OAB/MG e atual Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões do Conselho Federal da OAB.

Professor, mentor e palestrante, reúne experiência prática, atuação institucional e posicionamento estratégico, consolidando-se como referência nacional nas áreas em que atua.

História de Sucesso

Presidente da Comissão de Leilões da OAB/MG
Vice-Presidente Nacional da Comissão de Leilões CFOAB
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Diariamente, consolidamos novas histórias de sucesso!

Confira o que nossos clientes têm a dizer:

J. da Silva

J. da Silva

02/03/2026

Excelente atendimento, um profissional que informa claramente quando e porquê a solução não vale a pena. Na minha primeira consulta, minhas dúvidas foram esclarecidas, uma solução foi proposta e o problema foi resolvido. Quase um ano depois, agendei outro atendimento para um problema diferente. De novo, todas as dúvidas foram respondidas, mas nesse caso, Dr Daniel foi muito claro que qualquer solução não valeria a pena. Obrigada!

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Thiago Soares

Thiago Soares

08/01/2026

Faço absoluta questão de deixar aqui meu depoimento sobre o trabalho do escritório Daniel Frederighi especialmente do Dr. Daniel e toda sua equipe, que foram fundamentais para resolver um inventário familiar extremamente difícil, que estava parado desde 2017. O caso envolvia vários herdeiros, bens de valor significativo e um histórico de abandono por parte de outros advogados que haviam assumido o processo antes. Eu, sinceramente, já tinha perdido a esperança de que alguém fosse conseguir resolver. Foi aí que tive a indicação do Dr. Daniel. Desde o primeiro atendimento, percebi a diferença. Trata-se de um escritório extremamente organizado, e que me ofereceu acompanhamento completo, tanto jurídico quanto humano. O time como um todo fez questão de me explicar cada etapa. As meninas do atendimento são educadas e atenciosas. Os advogados associados são preparados, técnicos e acessíveis. E o Dr. Daniel conduz tudo com firmeza e segurança. O inventário que estava parado há mais de cinco anos foi finalmente concluído. Em um momento sensível da minha vida, o escritório me deu não apenas uma solução jurídica, mas tranquilidade emocional. Recomendo o escritório com total confiança. E faço esse registro público para que outras pessoas que estão enfrentando situações parecidas saibam que existem profissionais sérios, técnicos e comprometidos com o cliente. Gratidão, Dr. Daniel e equipe!

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